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Declaração de Nascido Vivo não substitui o registro civil

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No início do mês, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei que valida a declaração em todo o território nacional até que seja feito o registro emitido pelo cartório.

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(1’21” / 321 Kb) - A Declaração de Nascido Vivo, fornecida pelo Ministério da Saúde após o parto, não substitui o registro civil de nascimento, que é obrigatório e gratuito. No início do mês, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei que valida a declaração em todo o território nacional até que seja feito o registro emitido pelo cartório.

Os profissionais de saúde responsáveis pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido emitem a declaração. No caso dos nascimentos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde, o documento deverá ser emitido pelos Oficiais de Registro Civil que lavrarem o registro de nascimento.

A declaração deve conter número de identificação nacionalmente unificado, que será gerado exclusivamente pelo Ministério. Além disso, deve incluir também o nome e sexo do bebê; dia, mês, ano, hora e Município de nascimento; informação sobre gestação múltipla, quando for o caso; nome, naturalidade, profissão, endereço de residência da mãe e sua idade na ocasião do parto.

Os dados do pai também devem conter no documento, mas o seu preenchimento não constitui prova ou presunção da paternidade. No registro de nascimento o nome do pai só é lançado quando verificado nos termos da legislação civil vigente.

De São Paulo, da Radioagência NP, Daniele Silveira

18/06/12