STJ mantém negativa de extensão da patente para soja da Monsanto
Vigência de 20 anos começou a contar com o primeiro depósito da patente no exterior, em 1990. Transnacional entrou com recursos, derrubados pelo STJ
(1’24” / 328 Kb) - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão que havia negado um recurso da Monsanto para estender a vigência da patente da soja transgênica no Brasil. Segundo o STJ, a vigência de 20 anos começou a contar na data do primeiro depósito da patente no exterior, em 31 de agosto de 1990.
O ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva já tinha se posicionado contra o pedido da transnacional em fevereiro deste ano. Cueva manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que entendeu que a patente vigorou até 31 de agosto de 2010.
Em dois recursos especiais a Monsanto questionou a decisão. A empresa sustentou que o tempo da validade deveria corresponder ao prazo remanescente de proteção no país estrangeiro onde foi concedida.
Argumentou ainda que o julgamento do caso pelo STJ deveria ser suspenso, porque tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) “uma ação direta de inconstitucionalidade” que se refere à Lei de Propriedade Industrial, sobre o depósito de patentes.
Já o ministro Ricardo Cueva ressaltou que a pendência de julgamento no STF não suspende os recursos que tramitam no STJ.
De São Paulo, da Radioagência NP, Jorge Américo.
11/06/13
*Com informações do Brasil de Fato